ELENCO DE MÚSICAS PARA CELEBRAÇÕES MATRIMONIAIS
Dando início ao projeto da CAMS (Comissão Arquidiocesana de Música Sacra) para o 7º Plano Pastoral da Arquidiocese do Rio de Janeiro, fêz-se um levantamento de composições comumente executadas em celebrações de casamentos. Cooperaram 33 dirigentes de comunidades, paróquias e capelas, que enviaram à Comissão as listas das músicas mais solicitadas. De todas elas, oferece-se , agora, um elenco onde são classificadas, segundo critério comum nestes casos, em 3 seções: músicas aprovadas, toleradas e recusadas.
I. MÚSICAS APROVADAS
─ Adamo, Mathilde: Marcha Nupcial
─ Aguirre: Ave Maria
─ Antonelli: Bone Pastor
─ Arcadelt: Ave Maria
─ Bach (J.S.):
• Peças para órgão (prelúdios, fantasias, fugas, etc.).
• Peças instrumentais e/ou redução para um ou mais instrumentos.
• Movimentos de sonatas e concertos (Adagios, Gavotas, etc.)
• Arias, corais e coros das Cantatas e Paixões.
• Magnificat(s) e missas.
─ Bathmann: Magnificat
─ Beethoven: Os céus proclamam a glória
─ Donati: Ave Maria
─ Dunschee de Abranches: Ave Maria
─ Elgar: Marcha Pompa e Circunstância
─ Fauré:
• Ave Maria
• Cor Amoris
─ França, Agnelo: Ave Maria
─ Franceschini, - Maestro Fúrio: todas as composições sacras
─ Franck, Cesar:
• Ave Maria
• Panis Angelicus e composições sacras
─ Garcia, Pe. José Maurício Nunes: Ave Maria e toda obra de música sacra
─ Gounod: Composições sacras
─ Händel: Arias e coros dos Oratórios
─ Lehmann, Pe. J. Batista:
• Todas as peças do “Órgão Festivo” – Edit.
• Lar Católico e da “Harpa de Sião” – Id.
─ Linhares, Pe. João: Ave Maria
─ Loures, Murilo: Ave Maria
─ Marieta Netto: Ave Maria
─ Miriam Barreto de Carvalho: Ave Maria
─ Mozart:
• Ave Verum
• Exsultate, Jubilate e todas as composições sacras
─ Perosi: Todas as composições sacras e de oratórios
─ Pozzetti:
• Ave Maria
• O Jesus mi dulcissime
─ Purcell:
• Trompets Tone
• Todas as composições sacras
─ Quadra, Mo:
• Ave Maria
• Marcha de Casamento
• Mensagem Nupcial
• Todas as composições sacras
─ Quadra, Pe. José:
• Amor, dom sublime
• As bodas de Caná
• Amar é olhar na mesma direção
• Vida a dois
• A grande festa
• Aria de Núpcias
─ Rego, A.F.: Ave Maria
─ Schubert: Missas e composições sacras
─ Sinzig. Frei Pedro: Todas as composições sacras do “Cecília” – Edit. Vozes
─ Somma: Ave Maria e composições sacras
─ Verdi: Ave Maria e composições sacras (não de óperas)
─ Vivaldi: Magnificat e composições sacras
─ Villa Lobos: Missa de S. Sebastião e composições sacras
Observação: Todo o repertório de composições litúrgicas usadas na participação do povo nas celebrações das missas pode ser aplicado ao casamento e demais ritos sacramentais.
II. MÚSICAS TOLERADAS
Em geral, são aceitos movimentos de sinfonias, concertos ou sonatas – antigos e modernos – e arranjos de temas dos mesmos Para exemplificar: obras instrumentais ou reduções de Albinoni, Beethoven, Corelli, Haendel, Haydn, Mozart, Telemann, Vivaldi e outros contemporâneos, como Saint Preux.
A razão para aceitação: embora não tenham sido compostas para a ação litúrgica, são composições eruditas ou clássicas, sem conotações ditas profanas, que comumente são tidas como ”neutras”.
III. MÚSICAS RECUSADAS
Fundamentando-se na norma (ver III, nº 3) são reprovadas para uso litúrgico, as composições que não foram compostas para a ação litúrgica e estão ligadas ao seu contexto profano para o qual foram criadas. Assim, para exemplificar, são recusadas as seguintes composições comumente solicitadas:
─ Danças (ballets) de Saint-Saëns e Tschaikowsky
─ Melodias de filmes:
• Noviça Rebelde
• Carruagem de fogo
• Exodus
• Tema de Lara do “Dr. Jivago”
• Romeu e Julieta
• Canção para Ana
• Tema de Tara de “O vento levou”, etc.
─ Composições de festivais, novelas e canções
• Hino ao Amor (Edith Piaff)
• Valsas de Strauss
• Serenata de Toselli
• Ave Maria no Morro
• Carinhoso
• Como é grande o meu amor por você
• Fascinação, etc.
─Trechos de óperas e peças teatrais
• Marcha triunfal (Aida, de Verdi)
• Meditação (Thais, de Massenet)
• Marcha da Coroação (de “O Profeta” de Meyeber)
• Va Pensiero (Nabucco, de Verdi)
• Regina Coeli e Intermezzo (Cavaleria Rusticana, de Mascagani) etc.
Observação: Cumpre lembrar que estas composições não podem ter lugar nem antes e nem depois da celebração.
IV - AVE-MARIA E MARCHAS NUPCIAIS
Algumas composições como:
─ Ave-Maria, de Schubert e Gounod
─ Marchas Nupciais, de Mandelsohn e Wagner,
Não foram incluídas nos elencos acima. Segundo critérios antigos, mesmo da CAMS do Rio de Janeiro, nas décadas de 40 e 50 eram recusadas, pois não foram feitas para atos litúrgicos. Todavia, tais composições perduraram no costume dos povos, atravessando mais de um século, e tornaram-se verdadeiros “sinais litúrgicos” (quando se ouve o início da marcha nupcial de Mendelsohnn, logo vem a mente a imagem de um casamento). Estão hoje desprendidas do contexto original para o qual foram criadas. Por isso, poderão ser incluídas entre as composições toleradas.