Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro
Cúria Metropolitana

ELENCO DE MÚSICAS PARA CELEBRAÇÕES MATRIMONIAIS

 

Dando início ao projeto da CAMS (Comissão Arquidiocesana de Música Sacra) para o 7º Plano Pastoral da Arquidiocese do Rio de Janeiro, fêz-se um levantamento de composições comumente executadas em celebrações de casamentos. Cooperaram 33 dirigentes de comunidades, paróquias e capelas, que enviaram à Comissão as listas das músicas mais solicitadas. De todas elas, oferece-se , agora, um elenco onde são classificadas, segundo critério comum nestes casos, em 3 seções: músicas aprovadas, toleradas e recusadas.

 

I. MÚSICAS APROVADAS

─ Adamo, Mathilde: Marcha Nupcial

─ Aguirre: Ave Maria

─ Antonelli: Bone Pastor

─ Arcadelt: Ave Maria

─ Bach (J.S.):

• Peças para órgão (prelúdios, fantasias, fugas, etc.).
• Peças instrumentais e/ou redução para um ou mais instrumentos.
• Movimentos de sonatas e concertos (Adagios, Gavotas, etc.)
• Arias, corais e coros das Cantatas e Paixões.
• Magnificat(s) e missas.

─ Bathmann: Magnificat

─ Beethoven: Os céus proclamam a glória

─ Donati: Ave Maria

─ Dunschee de Abranches: Ave Maria

─ Elgar: Marcha Pompa e Circunstância

─ Fauré:

• Ave Maria
• Cor Amoris

─ França, Agnelo: Ave Maria

─ Franceschini, - Maestro Fúrio: todas as composições sacras

─ Franck, Cesar:

• Ave Maria
• Panis Angelicus e composições sacras

─ Garcia, Pe. José Maurício Nunes: Ave Maria e toda obra de música sacra

─ Gounod: Composições sacras

─ Händel: Arias e coros dos Oratórios

─ Lehmann, Pe. J. Batista:

• Todas as peças do “Órgão Festivo” – Edit.
• Lar Católico e da “Harpa de Sião” – Id.

─ Linhares, Pe. João: Ave Maria

─ Loures, Murilo: Ave Maria

─ Marieta Netto: Ave Maria

─ Miriam Barreto de Carvalho: Ave Maria

─ Mozart:

• Ave Verum
• Exsultate, Jubilate e todas as composições sacras

─ Perosi: Todas as composições sacras e de oratórios

─ Pozzetti:

• Ave Maria
• O Jesus mi dulcissime

─ Purcell:

• Trompets Tone
• Todas as composições sacras

─ Quadra, Mo:

• Ave Maria
• Marcha de Casamento
• Mensagem Nupcial
• Todas as composições sacras

─ Quadra, Pe. José:

• Amor, dom sublime
• As bodas de Caná
• Amar é olhar na mesma direção
• Vida a dois
• A grande festa
• Aria de Núpcias

─ Rego, A.F.: Ave Maria

─ Schubert: Missas e composições sacras

─ Sinzig. Frei Pedro: Todas as composições sacras do “Cecília” – Edit. Vozes

─ Somma: Ave Maria e composições sacras

─ Verdi: Ave Maria e composições sacras (não de óperas)

─ Vivaldi: Magnificat e composições sacras

─ Villa Lobos: Missa de S. Sebastião e composições sacras


Observação: Todo o repertório de composições litúrgicas usadas na participação do povo nas celebrações das missas pode ser aplicado ao casamento e demais ritos sacramentais.

 

II. MÚSICAS TOLERADAS

Em geral, são aceitos movimentos de sinfonias, concertos ou sonatas – antigos e modernos – e arranjos de temas dos mesmos Para exemplificar: obras instrumentais ou reduções de Albinoni, Beethoven, Corelli, Haendel, Haydn, Mozart, Telemann, Vivaldi e outros contemporâneos, como Saint Preux.

A razão para aceitação: embora não tenham sido compostas para a ação litúrgica, são composições eruditas ou clássicas, sem conotações ditas profanas, que comumente são tidas como ”neutras”.

 

III. MÚSICAS RECUSADAS
Fundamentando-se na norma (ver III, nº 3) são reprovadas para uso litúrgico, as composições que não foram compostas para a ação litúrgica e estão ligadas ao seu contexto profano para o qual foram criadas. Assim, para exemplificar, são recusadas as seguintes composições comumente solicitadas:

─ Danças (ballets) de Saint-Saëns e Tschaikowsky

─ Melodias de filmes:

• Noviça Rebelde
• Carruagem de fogo
• Exodus
• Tema de Lara do “Dr. Jivago”
• Romeu e Julieta
• Canção para Ana
• Tema de Tara de “O vento levou”, etc.

─ Composições de festivais, novelas e canções

• Hino ao Amor (Edith Piaff)
• Valsas de Strauss
• Serenata de Toselli
• Ave Maria no Morro
• Carinhoso
• Como é grande o meu amor por você
• Fascinação, etc.

─Trechos de óperas e peças teatrais

• Marcha triunfal (Aida, de Verdi)
• Meditação (Thais, de Massenet)
• Marcha da Coroação (de “O Profeta” de Meyeber)
• Va Pensiero (Nabucco, de Verdi)
• Regina Coeli e Intermezzo (Cavaleria Rusticana, de Mascagani) etc.

Observação: Cumpre lembrar que estas composições não podem ter lugar nem antes e nem depois da celebração.

 

IV - AVE-MARIA E MARCHAS NUPCIAIS

Algumas composições como:

─ Ave-Maria, de Schubert e Gounod

─ Marchas Nupciais, de Mandelsohn e Wagner,

Não foram incluídas nos elencos acima. Segundo critérios antigos, mesmo da CAMS do Rio de Janeiro, nas décadas de 40 e 50 eram recusadas, pois não foram feitas para atos litúrgicos. Todavia, tais composições perduraram no costume dos povos, atravessando mais de um século, e tornaram-se verdadeiros “sinais litúrgicos” (quando se ouve o início da marcha nupcial de Mendelsohnn, logo vem a mente a imagem de um casamento). Estão hoje desprendidas do contexto original para o qual foram criadas. Por isso, poderão ser incluídas entre as composições toleradas.